CRA – Facilidade para Investimento Estrangeiro

 

Autor: Rafael Severo Fagundes

 

O projeto de lei 3.573/15, criado pela deputada Cristina do (PSB-MS), foi aprovado pela Câmara dos deputados. O projeto permite a emissão de CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio, que são títulos de crédito normativos, de livre negociação, indexado em moeda estrangeira que permite aprimorar o sistema de crédito rural brasileiro, estimulando investimento estrangeiro no setor do agronegócio.  O CRA é de Emissão Exclusiva das Companhias Securitizadoras de Direitos Creditórios do Agronegócio. Lei 11.076/04, art. 36, Parágrafo Único.

 

A CRA é uma excelente alternativa para o público em geral que quiser investir neste segmento, tudo em razão da sua rentabilidade e do incentivo fiscal por meio de isenção de imposto de renda (IR). Qualquer pessoa tanto física como jurídica pode investir, tento seu segmento para financiamentos de insumos, capital de giro, adiantamento de recebíveis, financiamento a clientes e fornecedor e para melhorar indicadores financeiros. Ainda, o tomador vai ter as vantagens de ter uma nova fonte de captação de recursos, taxas competitivas e operações isentas de IOF.

 

Por fim, o CRA é um meio de fomentar as transações do mercado do agronegócio originários dos produtores rurais, inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados à produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária, conforme art. 23 §1° da lei 11.076/04.