“O contrato social está para a empresa, assim como a certidão de nascimento está para nós, pessoas físicas.”
Autor: Rodrigo Maurício Klein.
É muito comum no momento da abertura de uma nova empresa o empreendedor delegar ao contador a tarefa de elaborar e registrar o contrato social na Junta Comercial, muitas vezes sem, sequer, saber o teor das cláusulas que estão sendo levadas a registro. Isso sem falar nos casos ainda mais graves, quando o próprio empresário resolve pegar um modelo na internet, alterar apenas os seus dados pessoais, e levar a arquivamento.
Não dar importância ao contrato social da sua empresa é a mesma coisa que ao nascer um filho, deixar que o próprio tabelião escolha o nome e faça o registro com dados aleatórios, afinal quem vai se importar com a certidão de nascimento, não é mesmo? Errado.
Pois bem, o contrato social está para empresa, assim como a certidão de nascimento está para nós, pessoas físicas. É neste documento que constarão a razão social; nome fantasia; objeto social que será desempenhado; quem serão os sócios e quais os percentuais que cada um deverá integralizar no capital social; assim como, a quem caberá a administração da empresa, se aos próprios sócios, em conjunto ou separados; ou se haverá a indicação de um terceiro para gerir a sociedade; se haverá remuneração e qual será o valor pago ao administrador.
Além disso, é no contrato social onde será delimitada a forma de apuração dos haveres em caso de dissolução societária, seja parcial ou total; o prazo e forma de pagamento dos valores apurados; a possibilidade ou não do ingresso de herdeiros no quadro societário em caso de falecimento ou incapacidade de algum sócio.
Estas são apenas algumas cláusulas, dentre várias outras, que podem ser determinantes no sucesso ou fracasso de uma sociedade empresária. Agora, já imaginou deixar todas essas decisões nas mãos de um terceiro, o qual muita das vezes não tem qualquer conhecimento técnico da legislação pertinente e, tampouco, habilidade de adequação a realidade do seu negócio (?).
A boa notícia é que existem advogados especializados na elaboração e análise de contratos empresariais, sobretudo o contrato social, e que através de uma revisão minuciosa, podem apontar todas as inconsistências e propor as devidas alterações, evitando assim problemas posteriores.