Lojista de shopping center no Distrito Federal consegue liminar na justiça para suspender o pagamento do aluguel mínimo e do fundo de promoção e propaganda diante do fechamento compulsório dos estabelecimentos, devido a pandemia do novo Coronavírus (COVID -19).
A decisão judicial foi proferida pelo Ilmo. juiz Júlio Roberto dos Reis, titular da 25ª Vara Cível de Brasília, nos seguintes teremos:
“DEFIRO em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender parte do contrato de locação entre as partes (cláusula do aluguel mínimo e do fundo de promoção e propaganda), mantendo-se em pleno vigor as demais disposições contratuais. A empresa autora deverá continuar a adimplir o aluguel percentual sobre o faturamento e os encargos condominiais até ulterior decisão judicial.”
Vale frisar que a referida decisão manteve o dever de pagamento do aluguel percentual - aquele devido sobre o faturamento do lojista - e os encargos condominiais.
A decisão na íntegra pode ser acessada pelo QR-CODE: