Direito e Gestão Ambiental

 

Autora: Andrea Barth

 

Direito Ambiental

Tendo em vista a complexidade da realidade atual no aspecto ambiental, o Direito não deve ser compreendido apenas como um conjunto de leis, mas sim como fenômeno pluridimensional, ou seja, o Direito envolve aspectos de ordem normativa, econômica, ética, social, política e ambiental. Cabe-nos, portanto, integrar tais aspectos a conhecimentos capazes de darem efetividade no cenário atual do meio ambiente.

 

O Direito exerce, tradicionalmente, a função de definir aquilo que é permitido e proibido, as condutas legais e as ilegais. Desse modo, o Direito ambiental, dentro da sua função e das suas mais diversas legislações, passa a definir como limite daquilo que é permitido, a obrigatoriedade da busca pela sustentabilidade para toda e qualquer ação que acarrete impactos ao meio ambiente. Nesse sentido, a obrigatoriedade do desenvolvimento sustentável.

 

Desenvolvimento sustentável e a Legislação Brasileira.

Tal ideal pode ser encontrado no Direito Brasileiro, de forma sistemática na previsão do Art. 225 da Constituição Federal:

“Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”

 

Um dos impactos mais significativos do avanço do ideal de desenvolvimento sustentável e da atuação dos movimentos ambientalistas foi a incorporação, na Constituição Brasileira de 1988, do compromisso do país com o desenvolvimento sustentável e com a manutenção do meio ambiente equilibrado. São estabelecidas ainda, as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cabendo ao poder público, dentre outras atribuições, “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” e “preservar as florestas, a fauna e a flora”. Estas importantes contribuições foram resultados dos avanços obtidos pelos movimentos ambientalistas e das normas em vigor, acompanhando a discussão mundial sobre o desenvolvimento sustentável.

 

Ao longo da história, as principais Políticas Nacionais sobre meio ambiente são exploradas com mais detalhes. Exemplo disso, a Lei Federal nº. 6.938/1981 instituiu A Política Nacional do Meio Ambiente, que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade de vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendendo princípios como: Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; Recuperação de áreas degradadas e proteção de áreas ameaçadas de degradação, entre outros.

 

Gestão Ambiental

A gestão ambiental visa o uso de práticas e métodos administrativos para reduzir ao máximo o impacto ambiental das atividades econômicas nos recursos da natureza. É um sistema de administração empresarial que dá ênfase a sustentabilidade. 

Tem como objetivo o uso de recursos naturais de forma racional, aplicação de métodos que visem à manutenção da biodiversidade, a adoção de sistemas de reciclagem de resíduos sólidos, a utilização sustentável de recursos naturais, o tratamento e reutilização da água e recursos naturais dentro do processo produtivo, o uso de sistemas que garantam a não poluição ambiental, como por exemplo, o sistema de redução de carbono e ainda a criação de programas de pós-consumo para retirar do meio ambiente os produtos, ou partes deles, que possam contaminar o solo, rios, etc.

 

Tais métodos demonstram inúmeros motivos importantes e fundamentais para a adoção da gestão ambiental no universo empresarial. Primeiramente, esta gestão faz associação direta com o ideal da preservação ambiental, deixando aos olhos do mercado imagens das marcas de produtos ecologicamente corretos e sustentáveis. A Gestão Ambiental adotada por Empresas traz ainda a redução de custos, evitando desperdícios e reutilizando materiais que antes eram descartados. Empresas com gestão ambiental melhoram suas relações comerciais com outras empresas que aplicam este sistema.

 

 Como exemplo de efetividade de tal sistema, a denominada Política Nacional do Meio Ambiente define conceitos, objetivos específicos, diretrizes e institui o Sistema Nacional do Meio Ambiente e o Conselho Nacional do Meio Ambiente. Como órgão congregador da sociedade civil, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) tem funções consultivas e deliberativas, com representantes de diferentes setores do governo e da sociedade civil. Sua função é propor diretrizes, elaborar normas para a execução da Política de Meio Ambiente e estabelecer normas e critérios para o licenciamento ambiental, conhecidas como Resoluções CONAMA.

 

O meio ambiente e todos os aspectos relacionados ao seu uso, conservação e proteção estão sendo cada vez mais objeto de debates, considerando o reconhecimento dos riscos decorrentes de um cenário de crise ambiental. As Políticas Ambientais têm um papel de destaque, devido às possibilidades decorrentes da sua função de definir os rumos e estabelecer critérios às ações humanas e uma relação mais sustentável com o meio ambiente. A eficiência desta função depende tanto dos papéis exercidos pelo Direito quanto pela Gestão Ambiental.

 

O sucinto trabalho propôs a integração interdisciplinar das principais relações do Direito Ambiental com os fundamentos da Gestão Ambiental, aspirando uma real efetividade para as Políticas Ambientais brasileiras. 

 

Fontes:

 

http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental

http://www.ambiente.sp.gov.br/wp-content/uploads/2011/10/16-GestaoAmbiental.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

http://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/gestao_ambiental.htm