Isenção do ITR sobre Área de Preservação Permanente e Área de Reserva Legal

 

Autor: André Vinícius Martins Campos

 

No intuito de incentivar a preservação da vegetação nativa, proprietários de imóveis rurais têm direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). A isenção se dá sobre as áreas de preservação permanente e áreas de reserva legal, nos termos do artigo 10 da Lei 9393/96. No entanto, para fins de efetiva isenção, se faz necessária a distinção entre as áreas de preservação permanente (APPs) e áreas de reserva legal.

 

Segundo o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), é denominada área de reserva legal aquela delimitada nos termos do artigo 12 da referida lei. Localizada no interior de uma propriedade, a área cumpre a função de assegurar o uso econômico, de modo sustentável, dos recursos naturais, auxiliando na conservação e na reabilitação dos processos ecológicos e, assim, promovendo a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

 

As áreas de preservação são aquelas áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitando o fluxo gênico de fauna e flora, protegendo o solo e assegurando o bem-estar das populações humanas.

 

Para que o proprietário de imóvel rural tenha direito à isenção do ITR, com relação às áreas destinadas a reserva legal, é necessária prévia inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), pois pela promulgação do novo Código Florestal restou superada a necessidade da prévia averbação da Reserva Legal no registro de imóveis, conforme entendimento consolidado no STJ.

 

Quanto às áreas de preservação permanente não há nenhuma condicionante para que se dê isenção do ITR, pois é instituída por disposição legal.

 

Fontes:

 

http://rafaelmatthes2.jusbrasil.com.br/artigos/136123707/principais-novidades-em-relacao-ao-cadastro-ambiental-rural-car

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI207568,31047-O+Imposto+Territorial+Rural+e+as+areas+de+Reserva+Legal+uma+analise

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9393.htm