Prontuário Odontológico - Importante Aliado do Odontólogo 

 

Autor: Taher Haissam

Prontuário Odontológico - Importante Aliado do Odontólogo
 

O exercício da odontologia requer um alto grau de dedicação e responsabilidade do profissional da saúde. No entanto, prestar um serviço de excelência e de notória relevância social, por si só, não garantem que os profissionais da saúde não sejam demandados judicialmente por algum paciente insatisfeito.

 

Atualmente, as demandas judiciais em face de profissionais da saúde, apresentam-se em volumes numerosos e assustadores, com o fundamento de suposto “erro médico”.

 

De tal modo, percebe-se que todo zelo tomado no exercício da profissão, não garante ao odontólogo uma sentença favorável em uma possível ação judicial.

 

Neste sentido, no que diz respeito à prática da odontologia, todo cuidado é pouco, e uma importante ferramenta pode salvar o profissional em um eventual processo judicial, o prontuário odontológico.

 

Tal instrumento, apesar de parecer simples e utilizado regularmente, possui uma extrema importância e determina, em grande parte dos casos, o resultado do processo judicial.

 

Além de que, de acordo com o código de ética odontológico, o prontuário é obrigatório, vejamos o artigo 17:

 

Art. 17. É obrigatória a elaboração e a manutenção de forma legível e atualizada de prontuário e a sua conservação em arquivo próprio seja de forma física ou digital.

Parágrafo Único. Os profissionais da Odontologia deverão manter no prontuário os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, nome, assinatura e número de registro do cirurgião-dentista no Conselho Regional de Odontologia.

 

Desta forma, o prontuário deve conter todo o procedimento adotado pelo profissional, em todos os momentos, discriminando exatamente todas as condutas adotadas.

 

O profissional deve ter documentado desde o diagnostico até o encerramento do tratamento junto ao paciente, independente das situações, dos procedimentos rotineiros até aos tratamentos mais complexos.

 

Além disso, o prontuário deve portar, sempre, a assinatura do paciente, a fim de preservar sua integridade financeira e emocional em uma ação judicial.

 

Um processo judicial, com o fundamento de “erro médico”, abala de forma contundente a vida de um odontólogo. Além, de proporcionar prejuízos financeiros, com custas processuais e honorários advocatícios, abala também na esfera emocional do odontólogo, uma vez que sua credibilidade é colocada em xeque.

 

Assim, o prontuário odontológico possui um caráter extremamente importante para as soluções de casos judiciais, e por muitas vezes determina o resultado da ação afastando a culpa do profissional. Afinal, de acordo com o código de defesa do consumidor, só se pode atribuir responsabilidade ao odontólogo, comprovando sua culpa. Vejamos seu parágrafo 4º do artigo 14:

 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

 

Portanto, além das precauções inerentes à atividade estritamente odontológica, o profissional deve dedicar uma atenção especial a questões documentais, essencialmente ao prontuário odontológico.

 

Hoje, o número de ações ajuizadas contra os profissionais da saúde é considerável, obrigando o odontólogo a ser extremamente cauteloso, no que diz respeito a atividade relacionada a sua profissão e, fundamentalmente, a que garantirá seus direitos em um possível processo judicial.

 

De tal modo, por precaução, a atenção dada ao documento odontológico deve ser redobrada, uma vez que, o então paciente, possivelmente, retornará em forma de processo, alegando suposto “erro médico” e pleiteando uma indenização milionária.

 

Ao odontólogo, de acordo com o código de ética, é resguardada a liberdade de exercício de sua profissão respeitando suas convicções, vejamos o artigo 5, I, do código de ética odontológica:

 

Art. 5°. Constituem direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas:

I - diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da Ciência e sua dignidade profissional;

 

Segundo o referido artigo, a liberdade de realizar tratamentos, de acordo com sua expertise e respaldados pela literatura odontológica, é estabelecida como um direito fundamental do profissional, entretanto, todas suas condutas adotadas devem ser claras e documentadas, a fim de resguardar seus direitos e legitimar sua prática, posteriormente.

 

O prontuário odontológico é uma ferramenta fundamental à prática da odontologia, o qual por muitas vezes determina a ausência de culpa do profissional e, consequentemente, o afasta de maiores prejuízos. Além de ser capaz de dispensar uma perícia, extremamente cara e desgastante, realizada no processo judicial.

 

Portanto, o cuidado tomado pelo odontólogo deve se ater, também, a pequenos detalhes, e um prontuário informativo e realizado minunciosamente pode garantir a tranquilidade do profissional na via judicial.