Autor: Elvis Felipe Antônio
O prazo para realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado para o dia 05 de maio de 2017. Porém, somente os imóveis com até quatro módulos fiscais é que foram beneficiados com tal prorrogação.
A Medida Provisória nº 724/2016, que proporcionou o adiamento do prazo, teve como objetivo viabilizar a inclusão dos agricultores familiares. A estimativa é que mais de um milhão de propriedades/posses rurais menores de quatro módulos fiscais ainda não foram registradas.
Com o encerramento do prazo anteriormente estabelecido (05/05/2016), o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continua disponível aos demais proprietários ou possuidores. No entanto, aqueles cujas propriedades ou posses ultrapassem os quatro módulos, não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e também ficarão sujeitos a restrições de crédito agrícola em 2017.
Nessa esteira, visando a prorrogação do prazo para todos os produtores, o ministro Sarney Filho, durante reunião com Blairo Maggi, nesta quarta-feira (18), afirmou que “todos nós desejamos que o CAR funcione como instrumento de desenvolvimento socioambiental do Brasil. Em razão disso, não vamos nos opor a uma possível prorrogação. O importante é que o CAR seja bem feito”.
Vale lembrar que o primeiro prazo estabelecido para o cumprimento do CAR era maio de 2015, tendo sido prorrogado para 2016 após pressão do setor agropecuário. Logo, não seria surpresa se, mais uma vez, após muita discussão, o novo adiamento seja estendido aos demais produtores.
Fonte:
http://amazonia.org.br/2016/05/car-e-prorrogado-para-produtores-rurais-com-ate-4-modulos-fiscais/
http://www.oeco.org.br/noticias/senado-aprova-prorrogacao-do-car-para-todos-os-proprietarios-rurais/