Termo de Consentimento Informado na esfera Odontológica  

Autor: Taher Haissam

Termo de Consentimento Informado na esfera Odontológica
 

O termo de consentimento informado é um documento que previne o profissional da saúde em diversos casos no âmbito judicial. Fundamenta-se, essencialmente, em informar o procedimento a ser adotado na relação médico-paciente, esclarecendo o posicionamento tomado pelo profissional e os possíveis riscos do procedimento, consentidos pelo paciente.

 

Muito comum na esfera da medicina, o termo de consentimento informado possui caráter fundamental no que diz respeito a proteção dos direitos do médico, assim como as garantias devidas ao paciente na esfera judicial.

 

Atualmente, o número de ingressos de ações judiciais em desfavor dos profissionais da saúde tem aumentado exponencialmente, sob alegação de “erro médico”. Apesar de toda cautela tomada e a carga de responsabilidade oriunda de seu trabalho ser consideravelmente alta, o árduo serviço prestado em consonância com a literatura médica não é suficiente para garantir uma sentença favorável em âmbito judicial.

 

Neste sentido, o termo de consentimento informado é um documento hábil que permite a elucidação de todos os procedimentos adotados pelo médico, também afirma que o paciente foi devidamente informado a respeito e anuiu com o procedimento.

 

Este termo determina, em muitos casos judiciais, a ausência de desinformação alegada pelo paciente no momento em que ajuíza ação contra o profissional, portanto, é um documento de extrema importância que permite ao juiz, um entendimento mais claro do caso e determina com que o julgamento seja mais fundamentado.

 

Infelizmente, na esfera odontológica, esta ferramenta não é muito utilizada. Devido aos diversos quadros de menor gravidade, o odontólogo apenas se utiliza do termo de consentimento informado em casos pontuais de maior complexidade.

 

Contudo, grande parte das demandas judicias em desfavor do profissional são meramente fundamentadas por alegações rasas, as quais seriam facilmente contestadas com a presença de um termo de consentimento informado.

 

Mesmo em casos rotineiros, de baixa complexidade, a ferramenta deve ser utilizada, a fim de, ao menos, servir para a defesa do odontólogo em um possível processo. Afinal, quando se trata de ação judicial entre paciente-odontólogo, trata-se também de relação consumerista, na qual quem deve provar que não errou, é o profissional.

 

Portanto, o ônus probatório recai ao profissional, assim, deverá este, estar munido de documentos que comprovem que a conduta adotada estava em conformidade com a legislação médica e jurídica em quaisquer casos.

 

Por fim, o termo de consentimento informado é um importante documento que auxilia, de forma contundente, na solução de conflitos e resguarda diversos direitos do profissional da saúde. Assim, deve ser utilizado em todos os procedimentos, em qualquer situação, seja de baixa ou alta complexidade, e jamais poderá ser negligenciado, pois possui o poder de determinar o curso de um processo judicial.