O procedimento de inventário pode ser realizado de duas formas, sendo a primeira através da abertura de um processo judicial, e a segunda, extrajudicialmente, diretamente no cartório.
Prazo de abertura: 60 dias a contar da data do óbito.
COMO PODEMOS AUXILIAR
Oferecemos assessoria jurídica personalizada a cada um dos nossos clientes, do começo ao fim do procedimento de inventário, auxiliando desde as reuniões preliminares, passando pelo levantamento de toda documentação, até à conclusão efetiva.
Contamos com advogados especialistas em tributação sobre heranças, de modo que através de um planejamento tributário adequado é possível reduzir em até 30% o valor dos impostos a serem recolhidos no momento do inventário e, até mesmo, futuramente pelos herdeiros.
Atuamos em todas as fases do processo judicial de inventário, proporcionando celeridade e segurança aos nossos clientes.
Prestamos assessoria jurídica integral aos herdeiros na realização de Inventário Extrajudicial junto aos Cartórios de Notas.
DESCUBRA O PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO MAIS ADEQUADO
Inventário Judicial: Esta modalidade de inventário tende a ser mais demorada, mas em alguns casos é exigido por lei, a depender da ocorrência de qualquer uma das seguintes circunstâncias:
Herdeiro menor de 18 anos;
Herdeiro incapaz;
Ausência de consenso entre os herdeiros na partilha de bens;
Existência de Testamento;
Prazo de abertura: 60 dias, a contar da data do óbito.
Inventário Extrajudicial:Já nesta modalidade, também conhecida como inventário em cartório, não há necessidade da abertura de um processo judicial para realizar a partilha de bens entre os herdeiros. Trata-se de um procedimento muito mais célere e menos custoso. Para que seja possível a realização de inventário extrajudicial, será necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
Não haver herdeiro menor de 18 anos;
Não haver herdeiro incapaz;
Não haver Testamento;
Consenso entre os herdeiros na partilha de bens;
Prazo de abertura: 60 dias, a contar do data do óbito.