DIREITO DAS SUCESSÕES

 

ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
 
VOCÊ SABIA?

 

O procedimento de inventário pode ser realizado de duas formas, sendo a primeira através da abertura de um processo judicial, e a segunda, extrajudicialmente, diretamente no cartório.

 

Prazo de abertura: 60 dias a contar da data do óbito.

 

COMO PODEMOS AUXILIAR

 

Oferecemos assessoria jurídica personalizada a cada um dos nossos clientes, do começo ao fim do procedimento de inventário, auxiliando desde as reuniões preliminares, passando pelo levantamento de toda documentação, até à conclusão efetiva.

Contamos com advogados especialistas em tributação sobre heranças, de modo que através de um planejamento tributário adequado é possível reduzir em até 30% o valor dos impostos a serem recolhidos no momento do inventário e, até mesmo, futuramente pelos herdeiros.

Atuamos em todas as fases do processo judicial de inventário, proporcionando celeridade e segurança aos nossos clientes.

Prestamos assessoria jurídica integral aos herdeiros na realização de Inventário Extrajudicial junto aos Cartórios de Notas.

 

DESCUBRA O PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO MAIS ADEQUADO 

 

Inventário Judicial: Esta modalidade de inventário tende a ser mais demorada, mas em alguns casos é exigido por lei, a depender da ocorrência de qualquer uma das seguintes circunstâncias:

 

  • Herdeiro menor de 18 anos;
  • Herdeiro incapaz;
  • Ausência de consenso entre os herdeiros na partilha de bens;
  • Existência de Testamento;
  • Prazo de abertura: 60 dias, a contar da data do óbito.

Inventário Extrajudicial: Já nesta modalidade, também conhecida como inventário em cartório, não há necessidade da abertura de um processo judicial para realizar a partilha de bens entre os herdeiros. Trata-se de um procedimento muito mais célere e menos custoso. Para que seja possível a realização de inventário extrajudicial, será necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

 

  • Não haver herdeiro menor de 18 anos;
  • Não haver herdeiro incapaz;
  • Não haver Testamento;
  • Consenso entre os herdeiros na partilha de bens;
  • Prazo de abertura: 60 dias, a contar do data do óbito.

 

 

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CONTATO

 

Fone: (41) 3533-8978

 

OU ENTÃO PREENCHA O NOSSO FORMULÁRIO, SERÁ UM PRAZER ATENDÊ-LO(A).